sábado, 7 de novembro de 2026

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Justiça libera três casas de apostas; AGU recorrerá da decisão

Decisão provisória do TRF-3 beneficia marcas da CDA Gaming, que pagou R$ 30 milhões por autorização federal; demais plataformas seguem sujeitas às restrições.

Escrita por inteligência artificial a partir das fontes abaixo e conferida automaticamente · 07 de nov. · 07:35

Um cadeado aberto está preso a um portão fechado, que permanece quase todo bloqueado.
Ilustração gerada por inteligência artificial

A Justiça Federal autorizou Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online a retomar as operações no Brasil, suspendendo para essas três plataformas os efeitos das restrições impostas por uma medida provisória do governo. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), proferida na quinta-feira, 5 de novembro.

As marcas pertencem à CDA Gaming, que obteve autorização federal para operar e pagou R$ 30 milhões pela licença. A desembargadora Adriana Pileggi determinou o restabelecimento dos domínios dos sites e dos serviços operacionais e financeiros necessários ao funcionamento. A autorização é provisória e vale até o julgamento do mérito do processo ou nova deliberação judicial. A ordem não libera o setor como um todo: alcança somente as três plataformas.

Ao justificar a decisão, Pileggi considerou que o governo autorizou a atividade mediante pagamento e, depois, determinou o encerramento das operações sem prever ressarcimento ou indenização. Na avaliação da magistrada, essa interrupção pode contrariar princípios como segurança jurídica, boa-fé e confiança legítima. Ela classificou a situação como um “verdadeiro confisco”, conforme relatos da decisão publicados pelo Monitor do Mercado e pela Exame.

A licença da CDA Gaming tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029. A empresa também argumentou que investiu em tecnologia e estrutura para operar. Antes de recorrer ao TRF-3, pediu uma liminar — decisão provisória — à Justiça Federal de primeira instância em São Paulo, mas teve o pedido negado. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a proteção de consumidores e famílias deveria se sobrepor aos argumentos da companhia.

A medida provisória que motivou a disputa foi editada em 25 de setembro e, segundo a Exame, ainda precisa ser votada pelo Congresso. A decisão do TRF-3 não encerra esse debate nem altera as restrições para outras casas de apostas. O próximo passo no caso é o recurso anunciado pela AGU; o processo da CDA Gaming ainda aguarda julgamento definitivo.

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